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Inicial Estrutura Tribunal de Justiça DeMolay / MG
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DeMOLAY DO ESTADO DE MINAS GERAIS PDF Imprimir E-mail

O que é?

O Tribunal de Justiça DeMolay de Minas Gerais (TJD/MG) é órgão disciplinar do Grande Capítulo Estadual de Minas Gerais que atuará de forma independente da Diretoria Executiva para assegurar a imparcialidade no julgamento e nas condutas dos seus Capítulos e membros filiados a Ordem DeMolay.

Qual a função?

O Tribunal de Justiça DeMolay tem por função o processo, o julgamento, a sanção ou a sua solicitação ao Grande Mestre Estadual nos casos em que houver violação da legislação e dos princípios da Ordem DeMolay.

Qual a Competência?

I – Julgar todos os procedimentos disciplinares que envolvam os Capítulos, entes filiados e demais membros eleitos e nomeados do GCEMG bem como seus próprios Juízes por atos praticados no exercício de suas funções;
II – Atuar como fiscal da legislação da Ordem DeMolay em MG;
III – Fiscalizar e referendar o processo eleitoral de eleição da Diretoria Executiva de MG;
IV – Requisitar intervenção do Grande Capítulo nos Capítulos jurisdicionados, a fim de assegurar a observância dos preceitos Constitucionais e Regulamentares, a execução de lei, de ordem ou decisão judicial;
V – Executar suas próprias decisões, nos feitos de competência originária e exercer demais atribuições que forem conferidas pela Legislação Estadual, desde que não conflitantes com o Regulamento Geral do SCODB;
VI – Processar e julgar os recursos interpostos contra a imposição de penas disciplinares pelos Capítulos de sua jurisdição;
VII – Julgar originariamente ações contra ato administrativo do GCEMG, seus membros e dos Oficiais Executivos Regionais;
VIII – Julgar os recursos contra as decisões tomadas em primeira instância pelos Conselhos Consultivos dos Capítulos DeMolays, avalizadas ou não pelo Oficial Executivo Regional respectivo.

Como é formado o TJD/MG?

O TJD/MG compõe-se de 05 (cinco) Juízes, aos quais é devido o tratamento de “ilustre”, que serão nomeados pelo GCEMG, para um mandato de 02 (dois) anos, através de ato do Grande Mestre Estadual, na seguinte disposição:
I – 01 (um) indicado pelo Grande Mestre Estadual;
II - 01 (um) indicado pelo Grande Mestre Estadual Adjunto;
III - 01 (um) indicado pelo 2º Grande Mestre Estadual Adjunto;
IV – 01 (um) indicado pelo Mestre Conselheiro Estadual;
V – 01 (um) indicado pelo Presidente da Associação Alumni Minas Gerais.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

ARTUR PAULO FAGUNDES RABELO – CID 83273
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VICE PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL

JOSÉ MANSUR NETO – CID 40396
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JUÍZES

  • CARLOS EDUARDO RODRIGUES LEITE – CID 34259
  • DANILO GARCIA CARNEIRO – CID 49977
  • MARSON ANTONIO MAGALHÃES – CID 73161


Correio eletrônico do Tribunal: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.


Regimento Interno do TJD/MG (download)

Consulta de Candidadto a Mestre Conselheiro Regional

Processo 002-2010-3

Acórdão 04-2010

Anexos:
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