Conforme determina a Constituição do SCODB, as taxas cobradas por nossa Ordem seguem o Salário Mínimo vigente no País. Mesmo com aumento de salário, realizado no dia 1º de fevereiro de 2009, o SCODB trabalhou, por dois meses com valores antigos. Mas, a partir do dia 2 de abril, trabalhamos com os seguintes valores para nossas taxas: